Quais os tipos de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

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tipos de tributação

Uma das questões mais importantes que qualquer empresa deve prestar atenção é a escolha do regime tributário adequado para o negócio. Afinal, enquadramentos incorretos podem ocasionar despesas desnecessárias e problemas fiscais junto à Receita Federal. A seleção do regime considera fatores diversos, como faturamento anual, porte empresarial e qual o tipo de atividade exercida, por exemplo. Conheça aqui neste conteúdo da LZA Consultoria Contábil os principais tipos de tributação existentes e as especificidades deles.

Simples Nacional

Este tipo de regime tributário é indicado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Como ele foi criado para simplificar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, há a substituição do pagamento de diversos impostos e contribuições, como PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, IRPJ e até INSS patronal. Ao invés de pagar cada imposto separadamente, os tributos são recolhidos em uma única guia: o  DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Um dos critérios para que a empresa opte pelo Simples Nacional é que ela deverá ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e exercer uma atividade, prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que permita inclusão no Simples Nacional.

Entre as principais vantagens que as empresas enquadradas no Simples Nacional possuem estão: uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, redução considerável dos encargos da folha de pagamento, preferência em licitações e redução das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal.

Lucro Presumido


O Lucro Presumido se constitui em uma modalidade de tributação simplificada que determina a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Aqui o lucro da empresa é presumido a partir da sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Este tipo de tributação é mais indicado para pequenas empresas, que devem ter um faturamento abaixo ou igual a R$ 78 milhões no ano anterior ou a R$ 6 milhões e 500 mil multiplicado pelo número de meses em atividade, quando não atingir a 12 meses. 

Além disso, o Lucro Presumido atende a segmentos econômicos específicos: serviços de transporte, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, construção civil e profissionais liberais, como advogados e dentistas, são alguns exemplos.

Lucro Real


Um dos tipos de tributação mais complexos, o Lucro Real é um regime em que o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é realizado com base no lucro efetivo que o negócio teve dentro do período de apuração. Ou seja, quanto maior o lucro, mais altos serão os valores dos impostos a serem pagos. Mas caso não exista lucro ou a empresa tenha prejuízo, ela não deverá pagar tributos no período.

Há negócios que são obrigados a se enquadrar no Lucro Real, como aquelas que apresentaram receita superior a R$ 78 milhões no ano-calendário ou ano anterior, tiveram lucro ou fluxo de capital com origem em outros países, que receberam benefícios fiscais ou atuam em atividades de financiamento, como cooperativas de crédito e bancos.

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