O que é o Simples Nacional?

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o que é simples nacional

A seleção do regime de tributação mais adequado para a empresa é a chave para a saúde financeira de qualquer negócio. Afinal, essa escolha afeta diretamente uma questão crucial: o pagamento de impostos. No Brasil, um dos mais comuns é o Simples Nacional, um regime tributário concebido para reduzir a burocracia e facilitar o dia a dia de quem está à frente de micro e pequenas empresas no país. Saiba mais sobre como ele funciona e as últimas mudanças implementadas aqui neste conteúdo da LZA Contábil. 

Criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional consiste em um regime de tributação diferenciado com foco em Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI). De acordo com levantamento divulgado pelo Sebrae, o número de empresas optantes pelo Simples Nacional aumentou de 2,5 milhões em 2007 para 21 milhões em 2022, sendo 14 milhões de MEIs e 7 milhões de MEs e EPPs.

O sucesso se justifica pelo fato de que o Simples Nacional é um regime tributário simplificado e que permite o recolhimento em uma única guia de diversos tributos federais, estaduais e municipais, como: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/PASEP, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), entre muitos outros.


Quem se enquadra no Simples Nacional

Além de toda esta facilidade proporcionada pela centralização dos impostos no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), o Simples Nacional também apresenta alíquotas mais favoráveis para quem quer empreender. E quem pode optar pelo Simples Nacional? Aqui estamos falando de Microempresa com até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses e Empresas de Pequeno Porte com faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses. Já o Microempreendedor Individual deve apresentar receita inferior ou igual a R$ 81 mil ao ano. 

Além deste limite de faturamento, de até 4,8 milhões de reais anuais, há outras exigências previstas em lei para que a empresa possa optar pelo Simples Nacional. Não possuir outra empresa no quadro societário e nem ser sócia de outra empresa; caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento; não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência; não exercer atividade com serviços financeiros; e não possuir sócios que morem no exterior são alguns exemplos.

Há ainda outros elementos a serem observados pelas empresas que querem descobrir se podem escolher o Simples Nacional. Ele tem uma tabela composta por cinco anexos e cada um deles representa uma atividade econômica. Os valores da alíquota e das parcelas a deduzir ainda variam de acordo com o faturamento do negócio. Enquanto o Anexo I refere-se às empresas de comércio, o II é direcionado para fábricas e indústrias e o III é para empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, escolas técnicas, academias, laboratórios e odontologia.

Já o Anexo IV abrange as empresas de serviços de limpeza, obras, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios. Por último, o V trata de prestadores de serviços voltados para atividades intelectuais, como medicina veterinária, auditoria, tecnologia, jornalismo, engenharia, publicidade, de tradução e de interpretação, etc.

Vantagens do Simples Nacional

Agora é hora de falar sobre alguns dos principais benefícios que o Simples Nacional traz para os negócios. O primeiro que podemos citar é a criação de uma única guia (DAS), unificando assim a arrecadação e facilitando a regularização das empresas. O segundo é a facilidade de pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema e a redução da carga tributária.

Uma outra vantagem muito importante é que as empresas que se enquadram no Simples Nacional têm preferência em licitações públicas. Também destaca-se a redução de encargos da folha de pagamento. Isso porque as empresas com este regime tributário são isentas de algumas contribuições.

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