O que é EPP?

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Quem deseja empreender ou já é dono de um negócio e pretende ampliá-lo, certamente já ouviu falar em EPP, a sigla que corresponde a Empresa de Pequeno Porte. Mas quais as principais características deste tipo de negócio? Confira neste artigo da LZA Consultoria Contábil.

EPP: o que é?

Como o próprio nome sugere, EPP corresponde a empresa de pequeno porte e para que faça parte desta categoria, ela deve atender aos seguintes requisitos:

Limite de faturamento

Empresas enquadradas como pequeno porte possuem um faturamento anual que pode variar entre R$ 360 mil reais a R$ 4,8 milhões.

Quantidade de colaboradores

Caso pertença ao segmento comercial ou de serviços, a empresa pode empregar de dez a 49 funcionários. Já o setor de indústria de pequeno porte emprega de 20 a 99 pessoas.

Sistema organizacional simplificado

A estrutura de uma empresa de pequeno porte costuma ser mais simples. Com uma clara divisão entre departamentos e atribuições de cada colaborador.

Tipos de sociedade

Nem todos os tipos de sociedade são permitidos em uma empresa de pequeno porte. Elas costumam se enquadrar entre:

– EI (empresário individual);

– SLU (Sociedade Limitada Unipessoal);

– LTDA. (Sociedade Limitada).

Impacto na economia local

As empresas de pequeno porte desempenham um papel importante na geração de empregos e no apoio às economias locais, contribuindo com o desenvolvimento da região onde atuam.

Regimes de tributação

Existem três diferentes regimes de tributação que atendem as EPPs:

Lucro Real

O Lucro Real é um sistema de tributação adotado por empresas no Brasil, onde a base de cálculo é o lucro líquido contábil ajustado. Nesse regime, as empresas calculam e podem pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mensal, trimestral ou anualmente, dependendo das escolhas e regulamentações específicas da empresa. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa, e é possível compensar prejuízos fiscais anteriores.

Além disso, o Lucro Real pode incluir a tributação do PIS e da COFINS, com diferentes regimes de cálculo. A decisão de adotar o Lucro Real deve ser cuidadosamente avaliada, considerando a situação financeira e fiscal da empresa.

Fora isso, o Lucro Real é uma forma de tributação mais burocrática e complexa, uma vez que para cada imposto é gerada uma guia individual.

Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, as empresas no Brasil calculam seus impostos com base em uma margem de lucro pré-determinada pela Receita Federal, em vez de usar o lucro líquido contábil real. A base de cálculo é uma porcentagem fixa da receita bruta, variando de acordo com o tipo de atividade da empresa. Os impostos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), são calculados sobre essa margem presumida, e o pagamento geralmente é feito trimestralmente.

Empresas que optam pelo Lucro Presumido têm menos complexidade contábil do que o Lucro Real e podem pagar menos impostos se sua margem real de lucro for maior do que a margem presumida. Portanto, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real deve ser feita com base na análise da situação financeira e fiscal da empresa, buscando pagar menos impostos quando a margem real de lucro for maior do que a margem presumida.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no Brasil, especialmente direcionado para micro e pequenas empresas. Nele, os impostos federais, estaduais e municipais são unificados em uma única guia de pagamento, simplificando significativamente a burocracia fiscal. A base de cálculo é a receita bruta anual da empresa, e as alíquotas variam de acordo com a atividade e a faixa de faturamento.

Diferentemente do Lucro Real e do Lucro Presumido, no Simples Nacional, não há a necessidade de apurar o lucro contábil. No entanto, as empresas que optam por esse regime devem estar atentas às limitações de faturamento estabelecidas pela legislação para poderem aderir. O Simples Nacional oferece simplicidade e menor carga tributária para empresas de menor porte, tornando-se uma escolha atraente para muitos empreendedores. No entanto, a decisão de adotar o Simples Nacional deve ser avaliada com base na análise da situação financeira e fiscal da empresa, levando em consideração seus objetivos e projeções de crescimento.

Vantagens de ser uma EPP

Se você é empreendedor de uma empresa de pequeno porte, saiba que pode ter diversas vantagens como:

  • Diferentes escolhas de regime tributário.
  • Vantagens em processos de licitações.
  • Acesso a linhas de créditos diferenciadas por instituições financeiras e por programas de incentivo do governo. 

E então, ficou claro o que é EPP? Se ainda restou alguma dúvida, entre em contato com a LZA Consultoria Contábil. Nossa equipe poderá te ajudar! Entre em contato conosco.

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